ESTUDANTES: A identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito. O documento que deverá ser apresentado na entrada do Parque,é a emitida pelos órgãos oficiais descritos no Decreto 8537, na sua última revisão.
QUEM TEM DIREITO A REGRA: Pessoas regularmente matriculada em instituição de ensino,pública ou privada, nos níveis e modalidades de Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Superior (Graduação e Pós-graduação),e curso Técnicos apenas se forem a Nível Médio.
Necessário apresentação de documentos com foto (RG) ou certidão de nascimento; (1 a 6 e 7 a 12 anos)
Carteirinha atualizada (ESTUDANTES atualizada com selo da instituição) (Carteirinha internacional não é válida em território brasileiro)
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Todas as modalidades de ensino descritas acima terão direito a meia entrada com apresentação da carteirinha com data de validade vigente e foto, em hipótese alguma será aceito boleto ou declaração.
Obs: Cursos técnicos apenas se forem a nível médio, mediante apresentação de carteirinha (não aceita boleto ou declaração). A carteirinha de estudante será válida da data de expedição até 31 de março do ano subsequente.
– Assegura direito de meia entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
– Assegura direito de meia entrada aos jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (cadUnico).
– ESTATUTO DO IDOSO: Assegura direito a meia entrada a pessoas acima de 60 anos.